![]() |
![]()
|
ESTATUTO DA ACADEMIA PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA (APAMVET) Título I Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos. Art. 1°. - A Academia Paulista de Medicina Veterinária (APAMVET) - fundada em 9 de setembro de 2004, sediada na Avenida da Liberdade 834 - 3°. Andar, Cep. 01502-001 - São Paulo, SP, com foro na cidade de São Paulo e duração ilimitada, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, tendo por objetivos: I - cultivar a observância da Deontologia, bem como o estudo da História e da Ciência Médico-Veterinárias; II - promover o intercâmbio técnico-científico cultural e social entre as entidades congêneres e instituições públicas e privadas com atividades ligadas à Medicina Veterinária; III - contribuir para o desenvolvimento, o congraçamento e o progresso geral da Medicina Veterinária; IV - promover a profissão médico-veterinária perante a sociedade; V - contribuir para o aprimoramento do ensino da Medicina Veterinária. Art. 2°. - Para cumprir suas finalidades, compete à Academia: I - instituir prêmios a trabalhos publicados e pesquisas realizadas de interesse significativo para a Medicina Veterinária e de grande valor para as Ciências Veterinárias; II - promover reuniões de estudos de interesse da profissão; III - instituir e conferir títulos honoríficos, comendas e outras honrarias às pessoas que, por suas atividades e desempenho, contribuíram para o progresso da Ciência Médico-Veterinária e da cultura em geral; IV - instituir galerias dos membros acadêmicos fundadores da Academia, dos patronos, dos ex-presidentes e dos seus membros honorários, como forma de homenageá-los perenemente; V - estimular ou promover a publicação de trabalhos e pesquisas de temas fundamentais da cultura e história da Medicina Veterinária; VI - instituir Biblioteca e Museu. Art. 3°. - Os símbolos da APAMVET são: a Bandeira, o Brasão, a Medalha, o Fardão e o Hino, cuja instituição e uso serão objeto do regimento interno. Título II Das Cadeiras e dos Patronos Art. 4°. - Haverá 50 (cinqüenta) cadeiras, criadas para homologar renomados profissionais, seus respectivos patronos e membros titulares que por ela passarem. Art. 5°. - A APAMVET compõe-se de membros Acadêmicos qualificados nas seguintes categorias: I - Membros Titulares; II - Membros Eméritos; III - Membros Honorários; IV - Membros Correspondentes. § 1°. - Membros Titulares são os Médicos Veterinários brasileiros integrantes das 50 (cinqüenta) cadeiras da APAMVET. § 2°. - Membros Eméritos são acadêmicos com, no mínimo, 15 (quinze) anos de APAMVET e serviços relevantes prestados à Medicina Veterinária, aos quais é facultado enquadrarem-se em tal categoria, mantidos seus direitos e deveres. § 3°. - Membros Honorários são médicos veterinários e ou personalidades notórias, propostos e eleitos por escrutínio, em sessão específica da APAMVET, em virtude de possuírem títulos ou trabalhos de reconhecido valor técnico-científico ou terem prestado serviços relevantes ao País, à Medicina Veterinária ou à sociedade. § 4°. - Membros Correspondentes são médicos veterinários de reconhecido valor e probidade, não residentes no Estado de São Paulo, indicados pela Diretoria Executiva da APAMVET e aprovados, em escrutínio específico pelo Colegiado, visando ao intercâmbio profícuo com a APAMVET. Titulo III Da Admissão e Demissão de Acadêmicos Art. 6°. - O Presidente da APAMVET abrirá, pelo prazo mínimo de 2 (dois) meses, a inscrição para preenchimento de vaga de Membro Titular, na sessão subseqüente à sua ocorrência. § l°. - O julgamento dos candidatos regularmente inscritos será feito por Comissão Especial, constituída por 7 (sete) Membros Acadêmicos Titulares, designados pela Diretoria Executiva da APAMVET. § 2°. - A qualificação dos candidatos consistirá no julgamento do seu memorial, cabendo à Comissão Especial proferir parecer circunstanciado e conclusivo sobre a classificação dos candidatos, submetendo-o à Assembléia Geral da APAMVET. Art. 7°. - O candidato indicado para Membro Titular tomará posse dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir do momento em que tomar ciência de sua indicação, devendo antes recolher a Tesouraria da APAMVET os valores da jóia e outras contribuições regimentais. Art. 8°. - A posse dos Acadêmicos será realizada em sessão solene da APAMVET, cabendo ao seu Presidente proceder à entrega dos respectivos diplomas e insígnias acadêmicas aos empossados. Art. 9°. - O Membro Titular que completar 15 (quinze) anos de vida acadêmica, fará jus à categoria de Membro Emérito, sendo-lhe garantidos todos os direitos e prerrogativas anteriormente adquiridos. Art. 10° - Os Membros Honorários serão indicados por Colegiado composto por Membros Acadêmicos Titulares e aprovados pela Assembléia Geral, sendo o diploma e a medalha entregues em sessão solene, sob inteira responsabilidade da APAMVET. Art. 11 - O Membro Correspondente terá seu título registrado em livro próprio, mantido pela Secretaria e destinado única e exclusivamente para essa finalidade. Art. 12 - O número de Membros Eméritos, Honorários e Correspondentes, respectivamente, não poderá ultrapassar o de Membros Titulares da APAMVET. Art. 13 - Deixarão de fazer parte da APAMVET os membros que solicitarem formalmente sua desvinculação da Academia e os que forem demitidos por infração de dispositivos legal, estatutário ou regimental. Art. 14 - As desvinculações e, principalmente, as demissões de qualquer Membro Acadêmico somente serão efetivadas pela Assembléia Geral, após sindicância que tenha oferecido total oportunidade de defesa, com esclarecimento pleno dos motivos determinantes da penalidade. Parágrafo único - compete à Diretoria-Executiva instaurar sindicância para apurar denúncia escrita e identificada contra membro da APAMVET. Art. 15 - É irrecorrível, no âmbito da APAMVET, a desvinculação ou demissão de membro da ACADEMIA baseadas na condenação em sentença definitiva por crime infamante e prático de grave atentado a Deontologia e à Ética Médico-Veterinária. Título IV Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Art. 16 - São direitos dos Acadêmicos Titulares ou Eméritos: I - participar das reuniões da APAMVET; II - votar e ser votado para cargos eletivos, usando, quando houver impossibilidade de participação nos pleitos, o voto por correspondência ou procuração; III - propor medidas julgadas convenientes ao bom funcionamento da APAMVET; IV - representar contra atos da Administração ou dos Acadêmicos, prejudiciais aos interesses da APAMVET; V - receber publicações da APAMVET; VI - publicar obras sob o patrocínio da APAMVET, mediante entendimento prévio com a Administração. Parágrafo único - São extensivas, aos Membros Honorários e Correspondentes as disposições constantes do inciso V. Art. 17 - São deveres dos Membros Titulares e Eméritos: I - respeitar e fazer respeitar o Estatuto da APAMVET; II - zelar pelo progresso, decoro e renome da APAMVET; III - comparecer às reuniões para as quais for convocado, aceitando exercer cargos, participar de comissões ou receber incumbência, salvo motivo justificado; IV - atender ao pagamento das contribuições estabelecidas pela Diretoria e de outros compromissos financeiros ajustados. Parágrafo único - Os Membros Honorários e Correspondentes estão isentos dos pagamentos das contribuições mencionadas no inciso IV. Título V Das Receitas e Bens Patrimoniais Art. 18 - A receita da APAMVET será constituída dos rendimentos, direitos transferidos e bens que possua como doações recebidas e contribuições recolhidas pelos Acadêmicos. Parágrafo único - Participam também da receita auxílios, legados e recursos advindos do recebimento de projetos e eventos contratados. Art. 19 - O pagamento de despesas será efetuado mediante emissão de cheque assinado pelo Presidente juntamente do Tesoureiro. Art. 20 - Com o orçamento serão apresentados, anualmente, os dados das rubricas, para apreciação em Plenário, devendo a aprovação ser por maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Os recursos da APAMVET serão aplicados na manutenção dos seus objetivos estatutários. Art. 21 - O patrimônio da APAMVET será constituído de bens móveis, imóveis e direitos que lhe tenham sido destinados, bem como dos adquiridos. Art. 22 - Não é permitido alienar, gravar ou onerar, sob qualquer forma, os bens móveis, imóveis ou direitos da APAMVET, a não ser para permutar ou aquisição de bens similares de igual ou maior valor, com aprovação da Assembléia Geral. Título VI Da Organização e Funcionamento Art. 23 - A Administração da APAMVET será constituída por: I - Assembléia Geral; II - Diretoria-Executiva; III - Conselho Fiscal. Art. 24 - À Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação superior da APAMVET, constituído por Membros Titulares e Membros Eméritos, compete: I - eleger e empossar os membros da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal; II - destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III - analisar e votar, anualmente, o orçamento e prestação de contas da Diretoria - Executiva; IV - propor planos de trabalho de interesse da APAMVET; V - resolver assuntos de natureza sociais, submetidos ao seu julgamento; VI - alterar o Estatuto da APAMVET. Título VII Da Diretoria-Executiva Art. 25 - A APAMVET é administrada pela Diretoria Executiva, eleita por três anos pelos seus pares e constituída por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário; V - Primeiro Tesoureiro; VI - Segundo Tesoureiro. Art. 26 - Não cabe qualquer tipo de remuneração aos membros da Diretoria-Executiva. Art. 27 - A APAMVET será representada em juízo ou em suas relações com terceiros pelo seu Presidente, ou seu Representante legal. Art. 28 - Compete à Diretoria-Executiva cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções baixadas pelo Presidente, bem como as decisões aprovadas pela Assembléia Geral e todos os atos pertinentes à administração da APAMVET. Art. 29 - Ao Presidente da APAMVET compete: I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II - representar a APAMVET em juízo e fora dele; III - superintender e coordenar as atividades da AMPAVET; IV - convocar e presidir sessões, reuniões, assembléias e outros eventos; V - assinar expediente e, juntamente com o Secretário, diplomas e certificados; VI - abrir e movimentar contas bancárias em nome da APAMVET, juntamente com o Tesoureiro; VII - apresentar o Relatório Anual das atividades acadêmicas; VIII - submeter à Assembléia Geral, até março de cada ano, o balanço contábil do exercício anterior; IX - submeter à Diretoria-Executiva a proposta orçamentária do correspondente exercício financeiro; X - receber subvenções, auxílios, doações e outros valores, dando quitação; XI - autorizar a Tesouraria e efetuar pagamentos de despesas. Art. 30 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 31- Ao Primeiro Secretário compete: I - substituir o Presidente, quando o Vice-Presidente faltar ou estiver impedido; II - lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; III - executar as atividades técnicas e administrativas determinadas pela Diretoria-Executiva, conforme instruções do Regimento Interno e manter sob sua responsabilidade toda documentação da APAMVET; IV - manter, organizar e supervisionar os serviços da Secretaria. Art. 32 - Ao Segundo Secretário compete: I - auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 33 - Ao Primeiro Tesoureiro compete: I - administrar o patrimônio da APAMVET; II - superintender os serviços da Tesouraria; III - manter sob sua guarda bens, valores, títulos e contas; IV - responsabilizar-se pela execução de planos de captação de recursos, aprovados pela Diretoria-Executiva; V - providenciar a realização de cobranças; VI - efetuar os pagamentos, autorizados pelo Presidente. Art. 34 - Ao Segundo Tesoureiro compete: I - auxiliar o Primeiro tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Título VII Do Conselho Fiscal Art. 35 - O Conselho Fiscal - composto por três membros e respectivos suplentes, que exercerão seus mandatos sem remuneração, tem por competência: I - acompanhar e fiscalizar a execução da gestão financeira da APAMVET; II - registrar em livro próprio atas de suas reuniões, bem como os pareceres por ele emitidos. Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente à Diretoria-Executiva, com mandato de três anos. Art. 36 - Aos Conselheiros Fiscais Suplentes competem auxiliares os respectivos Conselheiros Fiscais Efetivos e substituí-los em suas faltas ou impedimentos. Art. 37 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano: ao término do primeiro e do segundo semestres do ano e, extraordinariamente, por convocação da maioria dos seus membros efetivos ou por solicitação da Presidência da APAMVET. Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho Fiscal, os Conselheiros Fiscais Suplentes poderão usar da palavra, porém, o direito de voto é privativo do Conselheiro Fiscal que estiver exercendo efetivamente o cargo. Título IX Da Eleição e Posse da Diretoria Art. 38 - As eleições para os cargos da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas trienalmente, em Assembléia Geral, mediante escrutínio secreto e por chapa registrada na Secretaria, até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição. § 1°. - A Assembléia Geral Eleitoral só será instalada e funcionará com a metade mais um dos Membros Titulares da APAMVET. Em não havendo "quorum", será marcado, dentro de 60 (sessenta) dias, nova reunião eleitoral. § 2°. - É permitido o voto por procuração ou por correspondência, em casos plenamente justificáveis. § 3°. - O direito de votar, em eleições para membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, é privativo dos Membros Titulares e Eméritos da APAMVET, quites com a tesouraria. Art. 39 - Serão proclamados eleitos os candidatos constantes da chapa que, na apuração, alcançarem a maioria simples dos sufrágios. Art. 40 - A posse dos componentes da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal deverá ser efetuada em sessão solene da APAMVET, obedecendo a cerimonial apropriado. Art. 41 - As vagas ocorridas no triênio de gestão da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal eleitos serão preenchidas mediante eleição específica, desde que faltem mais de seis meses para o término do mandato. Caso contrário, o Presidente indicará Diretor e Conselheiro "pro tempore", essa indicação prevalecerá até a realização do próximo pleito e investidura dos eleitos. Título X Disposições Gerais e Transitórias Art. 42 - Aprovado o presente Estatuto, a APAMVET organizará o seu Regimento Interno, que disciplina todas as atividades acadêmicas no que for julgado útil ao cumprimento dos objetivos da entidade. Art. 43 - A vigência do presente Estatuto implicará na imediata realização de eleição para a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal, nos moldes recomendados pelo instrumento legal. Art. 44 - A APAMVET, como pessoa jurídica de direito privado, terá personalidade distinta de seus membros, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em seu nome por seus representantes. Art. 45 - Até a aquisição da sede própria, a APAMVET funcionará em dependências cedidas pela Sociedade Paulista de Medicina Veterinária (SPMV), situado na Avenida da Liberdade n° 834 - 3°. Andar, CEP: 01502-001, São Paulo-SP. Art. 46 - A indicação das primeiras 16 (dezesseis) cadeiras da APAMVET será feita por Comissão Especial composta por 9 (nove) membros, designados pela comissão instituída pela Resolução - CRMV-SP n°.1.186/05 de 10/01/2005. Art. 47 - Os 16 (dezesseis) Acadêmicos indicados providenciarão, em duas etapas, a seleção de outros 10 (dez) Acadêmicos e Patronos. Art. 48 - Após a seleção de mais da metade, número de patronos e seus respectivos acadêmicos, será feita a eleição da Diretoria da APAMVET e o registro do Estatuto, aplicando-se seus dispositivos para a indicação dos demais Patronos e Acadêmicos. Art. 49 - Em caso de dissolução da APAMVET, que só poderá ser decidida em Assembléia Geral pelo voto de três quartos da totalidade de seus Membros Titulares e Eméritos, todos os seus bens serão entregues ao Conselho, Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), para serem aplicados em Instituições de fins congêneres ou Entidade: Filantrópicas. Art. 50 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria-Executiva, ouvida a Assembléia Geral. Art. 51 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. |
||||||||||||
| Site desenvolvido por Marco Antonio León Román - 2007 |